144 HORAS - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares são instrumentos para relacionamento do estudante com as realidades social, econômica e cultural, e de iniciação à pesquisa, ao ensino e a extensão. Este mecanismo de ação pedagógica é caracterizado por proporcionar uma interação com o mundo do trabalho, assim como propiciar possibilidades metodológicas para efeito de melhor atingir o perfil pretendido para o egresso. Desta forma, além das disciplinas constantes na grade curricular, que acontecem em ambientes tradicionais, como a sala de aula, e das disciplinas práticas, de laboratórios, estão previstas as Atividades Complementares que se encontram regidas pela regulamentação abaixo:
Art. 1º. As Atividades Complementares do Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas ministrado pela Faculdade SEAMA estão previstas nas Diretrizes Curriculares da área de Comunicação Social e suas habilitações do MEC.
Art. 2º. As Atividades Complementares para serem aceitas como tal deverão ser realizadas durante o período do curso, não sendo permitida compensação de horas por atividades realizadas anteriormente, sendo que o aluno deve integralizar cento e quarenta e quatro (144) horas até o término do Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas.
Art. 3º. Consideram-se Atividades Complementares, na ordem prática, independente de ser atividade promovida pela Faculdade SEAMA, ou por qualquer outra instituição, ou por pessoa física, pública ou privada, devidamente credenciada, os seguintes grupos de atividades:
I - Grupo 1: Programas de capacitação do estudante
II - Grupo 2: Atividades de monitoria
III - Grupo 3: Atividades de ensino
IV - Grupo 4: Atividades de extensão
V - Grupo 5: Atividades de pesquisa
VI - Grupo 6: Outras atividades laboratoriais além das já previstas no padrão turma/horas-aula
VII - Grupo 7: Representação estudantil
Art. 4º. Os grupos acima numerados e especificados por matéria temática geral são divididos em subgrupos temáticos, também numerados, conforme segue:
I – Grupo 1: Programas de capacitação do estudante
Subgrupo 1.1) freqüência e aproveitamento em disciplinas ou cursos que são oferecidos, dentro ou fora do Curso de Relações Públicas, e que compreendem todas as áreas do conhecimento em Comunicação Social.
Subgrupo 1.2) efetivo exercício de estágio extracurricular em entidade pública ou privada, desde que dentro da área de Relações Públicas, como processo de complementação do ensino de graduação, por período não inferior a um (1) semestre e mediante comprovação da instituição em que o interessado realizou o estágio.
II – Grupo 2: Atividades de monitoria
Subgrupo 2.1) exercício efetivo de monitoria no Curso de Relações Públicas, com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do docente responsável pela disciplina.
III – Grupo 3: Atividades de ensino
Subgrupo 3.1) comparecimento a eventos científico-culturais, de natureza comunicacional ou não, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil e às habilidades da profissão de relações públicas.
IV – Grupo 4: Atividades de extensão
Subgrupo 4.1) participação efetiva em monitoramento de cursos, em programas ou projetos de extensão abertos à comunidade em geral, desde que patrocinados pelo Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas da Faculdade SEAMA, e por instituição pública de ensino ou não, ou o acadêmico tenha participado dos mesmos por iniciativa própria, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso após análise do projeto.
V – Grupo 5: Atividades de pesquisa
Subgrupo 5.1) participação do discente em projetos institucionalizados de pesquisa do docente do Curso de Relações Públicas, como colaborador; ou em projetos de iniciação científica à pesquisa, orientado por docente-pesquisador da área de Comunicação Social, com ou sem financiamento de instituições públicas ou privadas; ou em programa especial de fomento à pesquisa em Comunicação, com duração mínima de dois (2) semestres; ou em qualquer outra espécie de projeto de pesquisa de sua habilitação com duração não inferior a dois (2) semestres, sendo imprescindível que, em todas as alternativas, o pesquisador responsável ateste a participação e o aproveitamento do acadêmico.
Subgrupo 5.2) publicação de artigo ou ensaio, de monografia, livro, caderno temático ou similar, seja obra individual ou coletiva, dos quais será procedida anexação de um exemplar, como prova, a que se atribuirá o mínimo de cinco (5) e o máximo de vinte (20) horas de atividades complementares, considerando-se a qualidade e a natureza do texto publicado.
Subgrupo 5.3) participação efetiva do acadêmico, como palestrante ou conferencista em curso, congresso, seminário, fórum, colóquio de Relações Públicas ou na área de Comunicação Social, mediante a devida comprovação de sua atuação.
Subgrupo 5.4) apresentação de trabalhos em eventos científicos ou culturais, individual ou coletivamente.
VI – Grupo 6: Outras atividades laboratoriais, de oficinas e de participação além da já previstas no padrão turma/horas-aula
Subgrupo 6.1) participação do discente em atividades laboratoriais e oficinas do curso de Relações Públicas, consideradas extra-classe por não serem registradas como hora/aula, com apresentação de projeto pelo professor e parecer favorável da coordenação do curso.
VI - Grupo 7: Representação estudantil
Subgrupo 7.1) exercício do cargo de direção em representação estudantil, de nível nacional ou estadual, nos Diretórios Acadêmicos da Faculdade SEAMA, bem como na presidência, como representante das turmas das séries acadêmicas, nos Conselhos da Faculdade SEAMA, por período não inferior à doze (12) meses; em qualquer das situações referidas, exige-se a anexação da cópia do ato que formalizou a eleição.
Art. 5º. O valor total atribuído às Atividades Complementares será fixado a juízo da Coordenação de Curso, com base na comprovação das horas ou dos períodos efetivamente desenvolvidos pelo acadêmico.
Art. 6º. Veda-se o cômputo concomitante e sucessivo de Atividades Complementares como atividade desenvolvida para o cumprimento da carga horária das disciplinas constantes na grade curricular e para a elaboração e defesa do trabalho de conclusão do curso de graduação.
Art. 7º. As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer semestre ou período letivo, dentro ou fora do turno regular das aulas, sem prejuízo, no entanto, de qualquer das atividades do ensino ministrado no curso de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, que são prioritárias.
Parágrafo único: O graduando é livre para escolher todos ou alguns dos Grupos e Subgrupos de Atividades Complementares que deseja desenvolver para completar a totalidade de carga horária das Atividades Complementares, aqui previstas.
Art. 8º. A validação das Atividades Complementares será requerida pelo graduando interessado, justificando, assinando e instruindo o pedido com comprovante de freqüência, da carga horária, ou do período em que elas se realizaram, e com todas as demais provas inerentes às exigências formais e materiais de cada uma das temáticas dos Grupos e Subgrupos dirigidos à Coordenação do Curso.
Art. 9º. Serão consideradas válidas pela Coordenação do Curso, independente de justificativa ou de exame de compatibilidade com os fins do curso, as Atividades Complementares oferecidas pelo Curso de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas da Faculdade SEAMA, juntando-se, apenas, o certificado de freqüência, devidamente registrado.
Art. 10º. A Coordenação do Curso deverá responder em decisão fundamentada, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, pedido ou consulta, formalmente justificada, em que o acadêmico interessado indaga se determinada Atividade Complementar que deseja desenvolver se enquadra no elenco dos Grupos do presente Regulamento.
Art. 11º A Coordenação do Curso responsável pelas Atividades Complementares será indicado e designado por ato do Diretor da instituição, competindo-lhe:
I – cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste Regulamento.
II – orientar e responder requerimentos dos alunos na escolha das atividades a serem realizadas.
III – acompanhar e controlar a participação dos alunos em ações e eventos promovidos pela instituição, que visem ser aproveitados como Atividades Complementares.
IV – validar as horas e proceder ao registro da Atividades Complementares na ficha individual do acadêmico, após o exame de sua compatibilidade com as regras do presente Regulamento.
V – encaminhar à Secretaria-Geral, quando da integralização das Atividades Complementares ou término do Curso, relatório discriminado por aluno, dando conta do cumprimento das Atividades, para registro e possibilidade de colação de grau.
Art. 12º. As Atividades Complementares somente serão consideradas integralizadas, com a conseqüente atribuição dos créditos correspondentes ao aluno, se forem totalmente cumpridas as respectivas cargas horárias e se as atividades forem devidamente comprovadas, aceitas e registradas, na forma estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único. Ficará impedido de receber o grau de Bacharel em Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas e de receber o respectivo Diploma, o aluno que não integralizar as cento e quarenta e quatro (144) horas de Atividades Complementares, na forma do presente Regulamento.
Art. 13º. Distribuir-se-ão cópias do presente Regulamento ao corpo discente, ao corpo docente, aos presidentes de turmas do corpo discente, ao Diretório Acadêmico, e proceder-se-á a afixação de cópia de inteiro teor nos lugares de costume, para ampla e efetiva divulgação a todos os interessados.
Art. 14º. As alterações das normas deste Regulamento deverão ser discutidas e votadas pela maioria absoluta dos membros da Congregação de Carreira do Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, devendo ser submetidas ao Conselho Superior para aprovação.
Art. 15º. As situações omissas ou de interpretação duvidosas surgidas da aplicação das normas deste Regulamento, e cuja solução demandar urgência, deverão ser dirimidas pela Coordenação do Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas, ouvida a Direção da Instituição, a qual compete expedir os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 16º. As normas deste Regulamento entram em vigor a partir do segundo semestre de 2005, abrangendo todos os alunos que se encontram em curso, a partir da publicação deste.
Nº | Descrição da atividade | Horas/nº/créditos | Pontuação | Limite máximo |
1 | Monitoria em disciplinas práticas ou laboratórios | Por semestre | 20 | 40 |
2 | Estágio extra-classe na instituição, desde que relacionados com os objetivos do curso, sujeito a aprovação da coordenação de curso | Por semestre | 20 | 40 |
3 | Estágios fora da Instituição em atividades relacionadas aos objetivos do curso sujeitas a aprovação da coordenação de curso | Por semestre | 20 | 40 |
4 | Estágios extra-curriculares em veículos de comunicação. | Por semestre | 20 | 40 |
5 | Estágios extra curriculares nas Agências Experimentais de Comunicação de Universidades/Faculdades | Por semestre | 20 | 40 |
6 | Disciplinas cursadas em outros cursos da Instituição, fora do currículo. | Por disciplina de 4 créditos Por disciplina de 2 crédicos | 20 10 | 40 20 |
7 | Realização de cursos de Língua estrangeira com aprovação da coordenação do curso. | Por semestre | 10 | 20 |
8 | Participação em cursos de extensão com carga horária igual ou superior a 12h | Por participação (igual a 12h=5pontos Entre 13 e 16=10pontos Entre 17 e 24=15 pontos De 25 horas em diante=20pontos) | 5 | 20 |
9 | Ministrante de palestra, relacionada com os objetivos do curso. | Por hora ministrada | 15 | 20 |
10 | Participação em projetos relacionados com os objetivos do curso | Por projeto – avaliação do projeto de acordo com a Coordenação do Curso | 5 | 20 |
11 | Participação em oficinas, semanas acadêmicas, seminários, palestras, relacionadas ao curso. | Por evento | 5 | 20 |
12 | Premiações por trabalhos realizados no âmbito acadêmico. | Por prêmio | 10 | 40 |
13 | Participação em Projetos Institucionalizados de Iniciação científica como bolsista ou voluntário. | Por ano | 10 | 20 |
14 | Publicação de resumo, artigos e reportagens em congressos, simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em áreas afins. | Por publicação | 10 | 30 |
15 | Assistência de Mostra de iniciação Científica. O aluno deverá ter 80% de freqüência na apresentação dos trabalhos do curso | Por mostra | 5 | 20 |
16 | Apresentação/ exposição de trabalhos em exposições, mostra dos trabalhos acadêmicos. | Por apresentação | 5 | 20 |
17 | Participação em grupos de estudos, orientados por um professor. | Por semestre | 5 | 20 |
18 | Participação em Encontros, Jornadas, Seminários e similares. | Por semestre: Local, Estadual, Naciona, Internacional. | 2- 5- 10- 15 | 40 |
19 | Participação em Comissão Organizadora de eventos, mostras de trabalhos acadêmicos, exposições. | Por participação | 10 | 40 |
20 | Participação em projetos/ competições Nacionais/ Internacionais de interesse acadêmico e relacionados com os objetivos do curso. | Por participação | 10 | 20 |
21 | Participação em atividades de cunho cultural/científico ( teatro, dança, cinema etc) | Por semestre | 5 | 10 |
22 | Premiação em Concurso | Por premiação | 10 | 20 |
23 | Participação em atividades comunitárias relacionadas aos objetivos do curso. | Por atividade | 5 | 15 |
24 | Projetos Experimentais que venham a ser veiculados. | Por veiculação | 10 | 20 |
25 | Participação em atividades de Política estudantil como membro do diretório acadêmico, representante de turma ou membro do diretório central de estudantes. | Por mandato | 10 | 20 |
26 | Participação de orgãos colegiados e/ou conselhos da comunidade | Por mandato | 5 | 10 |